O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, encaminhou à Assembleia Legislativa (ALMT) um projeto de lei que prevê um reajuste de 6,8% nos salários de todas as classes e níveis dos servidores do Judiciário. A proposta, que visa atualizar as tabelas salariais e preservar o poder de compra, projeta um investimento total de R$ 133 milhões no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR).
O Projeto de Lei 1.398/2025 já recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da ALMT no último dia 10 de setembro, sob relatoria do deputado Beto Dois a Um (União).
Impacto Financeiro e Novos Tetos Salariais
O projeto foi aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno. O estudo orçamentário do TJMT aponta que há recursos disponíveis, com impacto estimado de R$ 42 milhões apenas no exercício de 2025.
As despesas projetadas para os próximos anos, incluindo servidores ativos e inativos, chegam a R$ 133 milhões e serão custeadas pelas contribuições previdenciárias de servidores e magistrados, somadas à cota patronal.
Com o reajuste de 6,8%, os valores máximos das remunerações por cargo serão:
- Analista Judiciário: R$ 26,3 mil
- Analista de TI e Comunicação: R$ 34,7 mil
- Oficial de Justiça: R$ 19,9 mil
- Técnico Judiciário: R$ 13,6 mil
- Distribuidor, Contador e Partidor: R$ 14,9 mil
- Agente da Infância e Juventude: R$ 12,4 mil
- Auxiliar Judiciário: R$ 7,3 mil
Mudança na Lei e Parecer Legislativo
A proposta também altera a Lei nº 8.814/2008, estabelecendo que, caso o subsídio ultrapasse o limite da tabela da carreira, o excedente será pago como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que será congelada em futuros reajustes.
O parecer favorável na ALMT destacou a importância social e técnica do projeto. Segundo trecho do documento, a proposição “atende ao interesse público ao reforçar a capacidade de gestão estatal… e assegurando melhores condições de governança”, além de alinhar a legislação estadual com outros entes federativos.
Com informações Olhar Juridico





























