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INVESTIGAÇÃO

TCE apura licitação de R$ 37,5 milhões para terceirização da merenda em prefeitura

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) investiga uma licitação da Prefeitura de Sinop, administrada pelo prefeito Roberto Dorner (PL), para terceirização da merenda em creches e escolas municipais. O contrato, vencido pela Costa Oeste Serviços de Limpeza Eireli, empresa sediada no Paraná, prevê o fornecimento das refeições por R$ 37,5 milhões.

A apuração teve início após representação de natureza externa apresentada pelo Mercado e Casa de Carne Maripá. A empresa questiona a mudança do modelo de fornecimento das refeições, antes descentralizado, para uma terceirização integral do serviço nas unidades municipais de ensino.

Na representação, a denunciante também aponta possíveis restrições à competitividade da licitação. Um dos pontos questionados é a exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% do valor estimado da contratação, que inicialmente era de R$ 42,7 milhões.

Com essa regra, as empresas interessadas precisariam comprovar patrimônio de R$ 4,27 milhões. A representação também cita a exigência de comprovação de execução anterior correspondente a 50% dos quantitativos considerados de maior relevância.

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Outro ponto contestado é o critério de julgamento pelo menor preço por grupo de itens, com concentração das atividades em lote único. Para a empresa, o formato pode limitar a participação de concorrentes no certame.

O conselheiro Alisson Alencar analisou o pedido de suspensão da licitação, mas não concedeu liminar para interromper o contrato. Em decisão publicada na sexta-feira (8), ele entendeu que, nesta fase inicial, não ficou demonstrada a ocorrência de restrição indevida à competitividade.

Segundo o conselheiro, o estudo técnico preliminar apresentado pela Prefeitura trouxe justificativas relacionadas à padronização operacional, controle de qualidade, eficiência logística, redução de riscos de desabastecimento e fortalecimento da fiscalização contratual.

Alisson Alencar afirmou que, em análise preliminar, os fundamentos apresentados são compatíveis com os princípios do planejamento, da eficiência e da economicidade. O mérito da representação ainda será julgado pelo TCE-MT, que poderá reavaliar a legalidade da licitação no decorrer do processo.

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