O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a permanência de Lindomar Rodrigues Madureira, conhecido como “Ceará” e apontado como um dos principais líderes da facção Comando Vermelho em Mato Grosso, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão foi publicada na última sexta-feira (24), após o tribunal negar habeas corpus impetrado pela defesa do preso.
O relator do caso entendeu que o habeas corpus não era o meio jurídico adequado para contestar a manutenção do regime de isolamento e afirmou que a medida está “idoneamente fundamentada em elementos concretos”, como a posição de liderança de Lindomar na facção criminosa e o risco à segurança pública.
“Constata-se que a decisão de inclusão no RDD está amparada em provas documentais, considerando a posição de liderança do paciente na facção criminosa, coordenando operações e mantendo comunicação com outros membros do grupo”, destacou o ministro na decisão.
A defesa havia alegado nulidade da medida, argumentando que o preso não teve direito de defesa antes da inclusão no regime e que a decisão seria desprovida de fundamentação, configurando constrangimento ilegal. O STJ, no entanto, acompanhou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia rejeitado um pedido semelhante.
Segundo o processo, Lindomar Madureira foi incluído no RDD após ser identificado como porta-voz do Comando Vermelho dentro do sistema prisional e por continuar transmitindo ordens da facção mesmo encarcerado. Ele teria, inclusive, ordenado um ataque à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) em 2018, durante a Operação Panóptico Integrada – fase 2, quando foi flagrado com 13 celulares dentro da cela.
Além disso, em abril de 2020, o preso teria participado de uma tentativa de fuga da PCE. Esses episódios, somados aos relatórios da Polícia Civil e da Sesp, reforçaram a necessidade de sua segregação total dos demais detentos.
Atualmente, Lindomar cumpre pena de 51 anos, 5 meses e 24 dias por crimes de roubo, tráfico de drogas e associação criminosa. O regime disciplinar diferenciado, imposto em fevereiro de 2025, prevê isolamento completo por pelo menos seis meses, podendo ser prorrogado em casos de detentos considerados de alta periculosidade.
Com a decisão do STJ, Lindomar permanecerá em cela individual, com restrição de visitas, comunicação e banho de sol limitado, conforme prevê a legislação para presos sob RDD. A Corte reforçou que o isolamento é medida necessária para garantir a segurança do sistema prisional e impedir a continuidade das atividades criminosas de dentro da penitenciária.
Fonte: Mídia News















