O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Real Sociedade Espanhola de Beneficência devolva R$ 17.596.024,93 aos cofres públicos por irregularidades na gestão do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). O valor, atualizado até outubro de 2025, deverá ser pago no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança judicial.
A decisão decorre de uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar falhas na aplicação de recursos públicos durante o período em que a entidade administrou a unidade hospitalar. Segundo o Tribunal, foram constatadas despesas sem comprovação adequada, além da ausência de prestação de contas ao fim da vigência contratual.
Histórico da gestão e intervenção
O HRSM foi inaugurado em 2008 e, no ano seguinte, a organização social foi contratada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para estruturar e operar os serviços de saúde da unidade. Contudo, já em 2010 surgiram denúncias de irregularidades administrativas e graves problemas financeiros, incluindo paralisação de serviços atribuída à falta de repasses.
Diante da crise, o GDF decretou intervenção na gestão do hospital em novembro de 2010, assumindo diretamente a administração. Em abril de 2011, a unidade foi formalmente incorporada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Atualmente, o hospital está sob responsabilidade do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF).
Falhas na prestação de contas
De acordo com o relatório técnico que embasou a decisão, a entidade deixou de apresentar documentação suficiente para comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos. Entre as irregularidades apontadas estão despesas consideradas não justificadas e pagamentos trabalhistas que deveriam ter sido previamente provisionados pela organização social, mas que acabaram gerando prejuízo ao erário.
O TCDF ressaltou que, mesmo após a intervenção governamental, a entidade permanecia obrigada a prestar contas até o encerramento do contrato.
Cobrança judicial e responsabilização
Em sua defesa, a Real Sociedade Espanhola de Beneficência alegou impossibilidade financeira de quitar o débito. Para o Tribunal, contudo, a declaração não afasta a obrigação de ressarcimento, tampouco impede a adoção de medidas judiciais caso o pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido.
A Corte também decidiu excluir dois dirigentes inicialmente incluídos no processo do rol de responsáveis, mantendo a responsabilização exclusivamente sobre a entidade, que teve as contas julgadas irregulares. Ainda cabe recurso da decisão.
Até o momento, a organização não se manifestou publicamente sobre o caso.




























