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ESQUEMA NA CÂMARA DE CUIABÁ

O magistrado afirmou que a análise da culpabilidade será feita posteriormente, no momento da sentença, após examinar todas as provas dos autos

Alair Ribeiro/TJMT

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal contra Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, que havia sido condenada a 8 anos de prisão por fraudes na Câmara Municipal, esquema investigado na Operação Aprendiz.

Mesmo diante da declaração de inimputabilidade da ré, o juiz afirmou que a condição, por si só, não é capaz de impedir o prosseguimento do processo, que ainda terá o mérito julgado.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).

Érica foi condenada pelos crimes de uso de documento falso, organização criminosa e falsidade ideológica. A sentença, no entanto, foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou o retorno dos autos à primeira instância, para atestar o estado mental da ré.

Nos autos do Incidente de Insanidade Mental foi produzido um laudo pericial, que apontou que na época do esquema criminoso, Érica era parcialmente capaz de entender os fatos, sendo considerada semi-imputável.

Contudo, no decorrer do processo, devido à esquizofrenia paranoide, ela passou a ser inteiramente incapaz de compreender a ilicitude de seus atos.

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De acordo com o juiz, a situação da ré não anula os atos processuais produzidos até o momento. Ele afirmou que a análise da culpabilidade será feita posteriormente, no momento da sentença, após examinar todas as provas dos autos.

“Destarte, a constatação de que a ré, ao tempo da conduta, possuía capacidade parcial de compreensão e autodeterminação, não macula a higidez da instrução processual até aqui desenvolvida. O processo criminal, em sua fase de cognição, visa apurar a materialidade e a autoria delitiva, e a condição de semi-imputável não obsta essa perquirição”.

Embora a inimputabilidade seja relevante para a execução da pena, ela “não possui o condão de anular retroativamente os atos processuais validamente praticados, tampouco de impedir o prosseguimento do feito até seu desfecho natural, que é a sentença de mérito”, afirmou o magistrado.

“O consectário lógico, portanto, é dar continuidade à marcha processual, assegurando à Defesa o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, por meio da apresentação de suas derradeiras razões ou ratificação daquelas já apresentadas”, concluiu o juiz.

Operação Aprendiz

Deflagrada em novembro de 2013, a Operação Aprendiz investigou indícios de fraude em licitação cometida por um suposto grupo criminoso liderado pelo então presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, que operava em um esquema de grilagem de terras.

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As investigações apontaram que o ex-vereador seria suspeito de envolvimento em fraudes em licitações e falsificação de documentos de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro para ser usado na futura campanha dele a deputado estadual em eleições futuras.

João Emanuel foi flagrado em uma gravação em vídeo tendo uma conversa de negociação de suposta fraude de um contrato de licitação do Legislativo Municipal com uma pessoa que seria responsável por uma empresa gráfica. As imagens foram usadas durante as investigações do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE.

O dinheiro que seria desviado no processo licitatório também serviria para garantir que a falsificação uma escritura pública de compra e venda de imóveis não viesse à tona e trouxesse implicações ao ex-vereador.

Ele foi condenado a pena de a 4 anos e 10 meses de detenção.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos

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DECISÃO – APRENDIZ.pdf

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