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Alterações no regime jurídico de servidores passa em primeira votação

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Durante a Ordem do Dia desta segunda-feira, 24, os deputados aprovaram, em primeira discussão e votação, o projeto nº 4022/25, de autoria do presidente do Legislativo goiano, deputado Bruno Peixoto (UB). A matéria altera a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais. A alteração se dá no art. 71, que trata dos casos de cessão de servidores.

O inciso III do referido artigo considera como hipótese de cessão aquela feita “para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com exceção dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)”.

O projeto de Bruno Peixoto acrescenta ao art. 71 o seguinte parágrafo único: “Mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, ressalvam-se da vedação de que trata o inciso III os servidores pertencentes ao quadro de pessoal das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde ou da Segurança Pública, quando cedidos, até o limite de 2 (dois), para ocupar os cargos de diretor, secretário, assessor técnico, assessor adjunto ou chefe de seção.”

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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