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DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Sindicato dos Delegados processa Estado por direitos previdenciários

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O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo-MT) ingressou com uma ação coletiva contra o Estado de Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MTPrev) para garantir o reconhecimento de direitos previdenciários da categoria. A entidade busca assegurar a conversão em tempo comum do período trabalhado além de 20 anos em atividade exclusivamente policial, além do pagamento do abono de permanência aos servidores que preencherem os requisitos legais.

A ação foi protocolada em meio às discussões sobre a valorização das forças de segurança pública e coloca o Estado diante de mais uma demanda judicial envolvendo direitos de servidores públicos.

Segundo o Sindepo, a atividade desempenhada pelos delegados ocorre sob condições especiais de risco e exposição permanente, motivo pelo qual a categoria sustenta ter direito às regras previdenciárias diferenciadas previstas na legislação e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento do Tema 942.

Na ação, o sindicato defende que os delegados que permaneceram na ativa após completar o tempo mínimo exigido para aposentadoria especial têm direito à conversão do tempo excedente em tempo comum, além do recebimento do abono de permanência correspondente ao valor da contribuição previdenciária até a aposentadoria compulsória.

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Antes de apreciar o pedido, porém, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, apontou falhas na petição inicial e determinou que o sindicato apresente esclarecimentos em até 15 dias.

Entre as inconsistências destacadas pelo magistrado está a ausência de definição precisa sobre o período que deverá ser considerado para a conversão do tempo especial, especialmente após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Também foi questionado o alcance do pedido referente ao abono de permanência, uma vez que a ação não esclarece se pretende apenas o reconhecimento do direito ou também a implantação administrativa do benefício e o pagamento de valores retroativos.

O juiz ainda determinou que o sindicato esclareça quais categorias de beneficiários serão alcançadas por eventual decisão, já que a documentação menciona servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Outro ponto levantado diz respeito ao valor atribuído à causa. O magistrado considerou incompatível a fixação de R$ 10 mil apenas para fins fiscais, diante do impacto financeiro que uma eventual decisão favorável poderá gerar aos cofres públicos. Por isso, determinou que a entidade apresente uma estimativa fundamentada do benefício econômico pretendido.

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Caso as correções não sejam apresentadas dentro do prazo estabelecido, a ação poderá ser indeferida sem análise do mérito.

A iniciativa do sindicato ocorre em um momento em que diferentes categorias do funcionalismo estadual têm recorrido ao Judiciário para discutir direitos remuneratórios e previdenciários. Somente após a regularização da petição inicial é que a Justiça decidirá se a ação reúne os requisitos para prosseguir e se os pedidos formulados poderão ser apreciados.

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