Pesquisar
Close this search box.
QUINTO CONSTITUCIONAL

OAB-MT definirá lista sêxtupla para vaga de desembargador nesta sexta

publicidade

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza, nesta sexta-feira (10), a sessão pública de arguição e escolha da lista sêxtupla, visando ao preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinada à advocacia pelo quinto constitucional.

A escolha será atribuída aos conselheiros seccionais titulares.

A eleição interna, pela segunda vez consecutiva, respeitará a paridade de gêneros, ou seja, serão destacados três nomes de advogados e três de advogadas. O resultado será dado imediatamente após a votação eletrônica. A disputa é pela cadeira deixada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, que se aposentou.

Às 13h, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, abrirá a sessão, na sede da Seccional, em Cuiabá, seguindo os ritos previstos no Provimento 102/2004 e na Resolução 500/2025.

Primeiramente, a pauta iniciará com o julgamento de três pedidos de impugnação e um recurso. Em seguida, será lida a relação dos candidatos definitivamente inscritos no processo.

Logo depois, um sorteio indicará a ordem dos nomes para a arguição.

Leia Também:  PM prende membros de organização criminosa com 20 tabletes de drogas, pistolas e fuzil

A comissão de arguição será nomeada na hora pela diretoria, composta por três conselheiros seccionais titulares.

Após a arguição, a votação acontecerá de forma eletrônica. O próprio sistema dará o resultado de imediato na tela, identificando cada conselheiro votante e seus respectivos votos.

Para ser eleito, o candidato precisará ter metade mais um dos votos dos conselheiros presentes. Não havendo eleitos na primeira rodada, serão realizados até quatro escrutínios, conforme previsto no Provimento 102/2004.

Para encerrar a sessão, a presidente da mesa irá declarar o resultado, ou seja, irá ler a lista sêxtupla, com três nomes de homens e três de mulheres, que será encaminhada ao TJMT, onde será reduzida a uma lista tríplice e, desta, o governador irá homologar o nome do advogado ou advogada que irá ascender ao desembargo pelo 5º constitucional.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide