O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação solidária de um hospital de Cuiabá e de uma operadora de plano de saúde, obrigando-os a indenizar uma paciente por danos morais. A condenação se deu após a negativa de cobertura de uma cirurgia urgente e a imposição de obstáculos administrativos por parte do hospital.
A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou o recurso apresentado pelo hospital conveniado que tentava reduzir sua participação nos honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
O Debate sobre a Condenação Solidária:
O hospital entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão deveria especificar a divisão dos honorários (sugerindo 7,5% para cada). A instituição também questionou o risco de ter que arcar com a totalidade da cobrança, já que a operadora do plano de saúde era beneficiária da gratuidade de Justiça.
A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, esclareceu que a condenação solidária implica que o credor (o advogado da paciente) tem o direito de cobrar o valor integral de qualquer um dos devedores, conforme previsto em lei.
“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais,” destacou a relatora, confirmando que o mérito da negativa e do atraso do procedimento não seria rediscutido.


















