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Corrupção

Ex-chefe de licitações com mais três servidores e empresas são condenados por fraude milionária no HRMS na gestão de Azambuja

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O Pauta Diária noticiou ontem que “Justiça reconhece fraudes em licitações do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) iniciadas na gestão de Reinaldo Azambuja”. Mas, a matéria ficou sem nomes de réus condenados, que foram divulgados a parte nesta quinta-feira (2), em casos ocorrido a quase 10 anos, na então primeira gestão do ex-governador. Assim, veja abaixo que ex-chefe de licitações do Estado, mais três servidores e empresas foram condenados por fraude de R$ 6,3 milhões no HRMS.

Veja abaixo, detalhes da sentença, onde foram condenados: Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa (chefe de licitação do governo de Azambuja), Michela Ximenes Castellon, Carlos Almeida de Araujo, e, o ex-servidor José Roberto Scarpin Ramos, o Zé Roberto, filho do ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo José Domingues Ramos, também conhecido como Zé Cabelo. E ainda as empresas Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares e Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares.

O juiz Giuliano Máximo Martins, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, fez a condenação das quatro pessoas e duas empresas por fraudes que causaram prejuízo milionário ante denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual), que apontou improbidade administrativa por lesão ao erário em razão de permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

Segundo a denúncia, os então secretários de Saúde e o ex-governador Azambuja assinaram para que Governo do Estado comprasse um equipamento analisador de bioquímica de uma marca, mas incorporou outra que já operava no hospital. Porém, este equipamento de outra empresa só funcionava com produto da mesma marca, também de propriedade dela. Com isso, esta empresa teve o contrato prorrogado diversas vezes.

Detalhes da Sentença e condenações

As quatro pessoas e duas empresas foram condenadas ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, de forma solidária entre todos. O montante será apurado em liquidação de sentença, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a partir dos eventos danosos. Além disso, precisarão pagar multa civil equivalente a uma vez o valor do dano a ser apurado, cujo termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ).

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As empresas estão proibidas de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente: Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares LTDA: pelo prazo de 4 anos; Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares LTDA: pelo prazo de 2 anos.

As condenações

* José Roberto Scarpin Ramos, ex-coordenador do Sistema de Registro de Preços da SAD (Secretaria Estadual de Administração): ressarcimento integral do dano, cuja extensão será apurada em fase de liquidação de sentença, por meio de perícia técnica; multa civil correspondente ao valor do dano que fora apurado na liquidação de sentença.

* Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa, ex-superintendente de Gestão de Compras e Materiais da SAD: ressarcimento integral do dano, cuja extensão será apurada em fase de liquidação de sentença, por meio de perícia técnica; multa civil correspondente ao valor do dano que fora apurado na liquidação de sentença.

* Carlos Almeida de Araujo, representante da Lab Pack: ressarcimento integral do dano, cuja extensão será apurada em fase de liquidação de sentença, por meio de perícia técnica; multa civil correspondente ao valor do dano que fora apurado na liquidação de sentença.

* Michela Ximenes Castellon, sócia da Neo Line: ressarcimento integral do dano, cuja extensão será apurada em fase de liquidação de sentença, por meio de perícia técnica; multa civil correspondente ao valor do dano que fora apurado na liquidação de sentença.

* Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda: ressarcimento integral do dano, cuja extensão será apurada em fase de liquidação de sentença, por meio de perícia técnica; multa civil correspondente ao valor do dano que fora apurado na liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 4 (quatro) anos.

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* Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda: ressarcimento integral do dano, cuja extensão será apurada em fase de liquidação de sentença, por meio de perícia técnica; multa civil correspondente ao valor do dano que fora apurado na liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 2 (dois) anos.

O juiz Giuliano Máximo Martins julgou improcedente a denúncia contra Mauro Raupp Estrela, representante da Lab Pack do Brasil, e contra Luiz Antônio Moreira de Souza, representante da Neo Line, por “ausência de comprovação de sua participação direta nos atos de improbidade e de obtenção de benefícios”.

O Esquema milionário

As fraudes foram praticadas por meio de superfaturamento de preços e demais atos de improbidade administrativa, de acordo com as investigações do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), causando prejuízos milionários ao Hospital Regional “Rosa Pedrossian”, inicialmente calculados em mais de R$ 6,3 milhões.

Em conluio, os servidores e os representantes das empresas Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda e Lab Pack doBrasil Produtos Hospitalares Ltda fraudaram licitação para compra, com direcionamento do certame e sobrepreço, de reagentes químicos usados em equipamento instalado no HRMS.

Para garantir o sucesso da empreitada, segundo o MPE, ocorreu a substituição clandestina do equipamento de propriedade do HRMS por outro, de propriedade da empresa Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, o que frustrou ainda mais a competitividade do certame para a compra dos reagentes, assegurando vantagem indevida às empresas participantes do esquema.

Propostas alinhadas

Em outro processo licitatório, a cotação restringiu-se às empresas Lab Pack do Brasil e Neoline, que apresentaram propostas alinhadas e em valores superiores.

Mesmo diante de impugnação apresentada por uma terceira concorrente, a licitação foi mantida, resultando novamente na vitória das duas empresas.

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