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Mercosul moderniza mecanismo de desabastecimento para reduzir burocracia e agilizar acesso das empresas

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Os Estados Partes do Mercosul — Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai — aprovaram, durante as reuniões preparatórias para a Cúpula do Bloco, em Assunção (Paraguai), a modernização do mecanismo regional de desabastecimento, utilizado quando determinado produto não é produzido ou não está disponível em quantidade suficiente no Mercosul. A nova norma, proposta pelo Brasil durante sua Presidência Pro Tempore do Mercosul no segundo semestre do ano passado, simplifica procedimentos e torna mais ágil a análise dos pedidos para redução temporária do Imposto de Importação, reduzindo custos administrativos, a competitividade e o ambiente de negócios.

A Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 26/26 substitui a Resolução GMC nº 49/19 e atualiza o funcionamento do mecanismo para torná-lo mais eficiente e menos burocrático, em benefício dos setores produtivos que utilizam esse instrumento.

Entre os principais avanços está a ampliação, de 12 para 24 meses, do prazo de vigência das medidas de desabastecimento, materializadas em reduções temporárias do Imposto de Importação para 0% quando houver insuficiência da oferta regional. A mudança reduz a necessidade de renovações frequentes dos pleitos, simplifica procedimentos administrativos e diminui custos para as empresas que recorrem ao mecanismo.

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A nova resolução também aperfeiçoa os prazos para análise dos pedidos, conferindo maior celeridade ao processamento das demandas apresentadas pelos Estados Partes. Outro avanço é a incorporação da tramitação eletrônica dos pleitos por meio de sistema informatizado do Mercosul, medida que contribuirá para maior eficiência na gestão dos processos.

As alterações aprovadas reforçam a agenda de modernização dos instrumentos  do Mercosul e estão alinhadas às diretrizes do Governo Federal voltadas à desburocratização, à melhoria do ambiente de negócios e ao aumento da eficiência da administração pública, contribuindo para que empresas tenham acesso mais rápido aos insumos e produtos de que necessitam quando houver insuficiência de oferta no bloco.

A Resolução GMC nº 26/26 deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes do Mercosul para que passe a produzir efeitos, conforme as regras do bloco.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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