Professores da educação básica da rede pública passam a ter respaldo mais claro para usar licença remunerada em cursos de qualificação, pós-graduação e pesquisas na área da educação. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.462/26.
Até agora, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional já previa o aperfeiçoamento contínuo dos docentes, mas não especificava quais atividades poderiam justificar o afastamento. Na prática, essa falta de detalhamento dificultava liberações para estudos prolongados ou pesquisas de campo.
Com a nova norma, entram expressamente entre as possibilidades cursos de especialização, mestrado e doutorado, além de outras formas de qualificação e investigação acadêmica voltadas à educação.
A alteração busca dar mais segurança aos profissionais que pretendem investir na própria formação ao longo da carreira. Ao detalhar as modalidades aceitas, a lei reduz dúvidas sobre o alcance da licença remunerada prevista na legislação educacional.
A nova regra teve origem no Projeto de Lei 96/24, apresentado pelo deputado Idilvan Alencar (PSB-CE). A proposta passou pela Câmara e pelo Senado antes de ser transformada em lei.




























