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BLINDAGEM NA PRISÃO

Banqueiro Daniel Vorcaro é transferido para presídio federal em Brasília

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O banqueiro Daniel Vorcaro deverá ser transferido, nesta sexta-feira (6), para uma Penitenciária Federal em Brasília. A decisão foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), após solicitação da Polícia Federal (PF).

De acordo com o pedido encaminhado pela PF, a mudança de unidade prisional ocorre diante da necessidade urgente de garantir a integridade física do banqueiro enquanto ele permanece sob custódia do Estado.

Vorcaro estava detido no presídio de Potim, no interior de São Paulo. Antes disso, ele havia passado pela carceragem da Polícia Federal e também pelo Centro de Detenção Provisória de Guarulhos. Com a nova decisão, essa será a terceira transferência do investigado em apenas três dias, desde que teve a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Compliance Zero.

A operação de deslocamento ficará sob responsabilidade da Polícia Penal Federal, que organizou todo o esquema logístico para a escolta. O plano inclui transporte terrestre e aéreo. Inicialmente, o detento será entregue pela Polícia Penal de São Paulo às autoridades federais, que ficarão responsáveis pela condução até a capital federal em uma aeronave de pequeno porte da Polícia Federal.

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A Penitenciária Federal em Brasília, destino definido para Vorcaro, possui 208 celas individuais com cerca de seis metros quadrados cada. No entanto, antes de ser integrado à rotina do presídio, o banqueiro deverá passar por um período inicial de adaptação. Durante aproximadamente 20 dias, ele permanecerá isolado em uma cela maior, com cerca de nove metros quadrados.

Quem pode ser transferido para penitenciárias federais

Segundo decreto presidencial publicado em 2009, a transferência de presos para penitenciárias federais de segurança máxima ocorre quando o detento se enquadra em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela legislação. Entre as situações previstas estão:

  • exercer liderança ou ter participação relevante em organização criminosa;

  • ter cometido crime que represente risco à própria integridade física no sistema prisional de origem;

  • estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);

  • integrar quadrilha ou grupo envolvido de forma recorrente em crimes com violência ou grave ameaça;

  • atuar como colaborador da Justiça ou delator premiado, quando essa condição representar risco dentro do presídio;

  • ter histórico de envolvimento em fugas, episódios de violência ou atos graves de indisciplina no sistema penitenciário de origem.

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