A bancada federal de Mato Grosso, formada por oito deputados federais e três senadores, tem maioria endinheirada: seis dos 11 parlamentares declararam patrimônio superior a R$ 1 milhão à Justiça Eleitoral. Os dados, informados pelos próprios políticos, expõem cifras elevadas em bens, imóveis, aplicações e dinheiro em caixa.
No topo da lista está o senador Jayme Campos (União), que declarou R$ 35,284 milhões em bens. O item mais valioso é uma aeronave avaliada em R$ 6,264 milhões. A declaração inclui ainda R$ 11,517 milhões classificados como “outros bens e direitos”, além de imóveis, veículos, terrenos e aplicações financeiras.
Outro senador milionário é Wellington Fagundes (PL), com R$ 9,070 milhões declarados. Desse total, R$ 5,760 milhões correspondem a quotas ou quinhões de capital; R$ 1,096 milhão a outros bens móveis; e R$ 373,2 mil em depósito bancário em conta-corrente no país.
O senador em exercício José Lacerda (PSD) também figura entre os milionários, com R$ 7 milhões em patrimônio. A lista inclui R$ 2,8 milhões em “outros bens e direitos” e uma casa avaliada em R$ 1,16 milhão.
Entre os deputados federais, o maior patrimônio declarado é o de Juarez Costa (MDB), que informou R$ 2,231 milhões. O montante inclui R$ 987 mil em “outros bens e imóveis”, um apartamento de R$ 480 mil, empréstimos que somam R$ 501 mil e R$ 165 mil em espécie.
Na sequência aparece a deputada Coronel Fernanda (PL), com R$ 1,734 milhão, concentrados principalmente em uma casa avaliada em R$ 1,6 milhão, além de um veículo de R$ 134 mil. Rodrigo da Zaeli (PL) declarou R$ 1,301 milhão, sendo R$ 641 mil em quotas de capital, uma casa de R$ 250 mil e um veículo de R$ 110 mil.
Fora do grupo dos milionários estão Emanuelzinho, com R$ 602,7 mil; Coronel Assis (União), R$ 406,3 mil; Gisela Simona (União), R$ 367,6 mil; Nelson Barbudo (PL), R$ 285,8 mil; e José Medeiros (PL), R$ 254,2 mil.
As informações foram prestadas nas eleições de 2022, com exceção de José Lacerda, que declarou bens na eleição suplementar ao Senado em 2020. Pela legislação eleitoral, candidatos são obrigados a apresentar a declaração de patrimônio no registro da candidatura, com acesso público. Omissão ou informação falsa pode configurar crime de falsidade ideológica eleitoral, além de improbidade administrativa quando envolve agentes públicos.


























