A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 8595/25, que visa conceder a remissão do crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), especificamente relacionado a operações realizadas com cervejas compostas com fécula de mandioca.
A proposta, de iniciativa da Secretaria da Economia do Estado, tem como objetivo resolver pendências fiscais e garantir segurança jurídica aos contribuintes. O texto foi aprovado na Comissão Mista desta quinta-feira, 10, conforme parecer favorável do relator, deputado Issy Quinan (MDB). Os deputados Amauri Ribeiro (UB) e Mauro Rubem (PT) votaram contra a proposta.
A justificativa para o projeto surge após a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 20.882, de 22 de outubro de 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A referida lei estabelecia uma alíquota reduzida de 12% para as cervejas que contivessem pelo menos 16% de fécula de mandioca. O STF determinou o restabelecimento da alíquota maior, retroativamente, desde a vigência da lei. Em resposta a essa decisão, a nova proposta de remissão de créditos busca beneficiar os contribuintes que pagaram a alíquota reduzida entre 22 de outubro de 2020 e 21 de outubro de 2024, evitando autuações fiscais e possíveis disputas judiciais.
O projeto de lei foi fundamentado no Convênio ICMS nº 192, de 8 de dezembro de 2023, e no Convênio ICMS nº 141, de 6 de dezembro de 2024, que autoriza Goiás a conceder a remissão do ICMS neste caso específico. Em termos financeiros, a Secretaria da Economia estima que a renúncia de receita será de R$ 16.994.971,79 em 2025, com a garantia de que não haverá impacto nos exercícios seguintes.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO

























