A União Centro Oeste Brasileiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia teve um imóvel bloqueado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Imóvel esse que foi doado pela Prefeitura de Cuiabá.
De acordo com informações do processo a instituição religiosa pretendia utilizar o imóvel numa permuta “com outro ente estatal”. A desembargadora explicou que essa não é a finalidade do bem, que foi doado pela prefeitura de Cuiabá ao Governo do Estado. Por sua vez, o Poder Executivo Estadual, destinou a propriedade à construção da igreja.
Por essa ação a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou um recurso (agravo regimental) interposto pela Igreja Adventista contra o bloqueio da matrícula do imóvel doado pela prefeitura de Cuiabá ao Estado com a finalidade da construção da igreja. Com a medida, o bem não poderá ser alienado ou negociado pelos representantes do grupo religioso.
Os magistrados da 2ª Câmara seguiram por unanimidade o voto da relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecido Ribeiro, em julgamento ocorrido no último dia 1º de outubro.
“Por outro lado, é inconteste que o imóvel doado pelo Município de Cuiabá tinha por escopo a construção da sede da recorrente naquele local. Logo, a entrega desse bem em permuta a outro ente estatal. Conforme o Ministério Público do Estado (MP-MT), a permuta pretendida pela Igreja Adventista possui uma série de “ilegalidades”.
“Apesar de o próprio Ministério Público ter dado início à referida proposta de permuta, ao analisar os autos eletrônicos de origem constata-se a existência do encaminhado pela 12ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa ao Secretário de Estado de Gestão de Mato Grosso, destacando várias e sérias ilegalidades no procedimento de permuta e na oferta de bem doado pelo Município de Cuiabá e afastando a possibilidade de emissão de parecer jurídico, pela falta de atribuição para tal mister”, revelou a magistrada.
Ainda de acordo com informações dos autos, o imóvel em discussão está localizado numa das áreas mais nobres de Cuiabá – o Centro Político Administrativo -, e possui 13.020 m². O prazo fixado inicialmente para a utilização do bem era de 40 anos. A permissão de utilização foi concedida pelo Governo do Estado em 2010